Aposentado e Pensionista pode cancelar cartão mesmo com dívida

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez alterações nas regras do crédito consignado – aquele em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício de aposentados e pensionistas.

    O limite da descontada mensalmente do empréstimo consignado continua sendo o equivalente a 30% da renda do beneficio, a ser usado pela modalidade de empréstimo em dinheiro (20%) mais cartão de crédito (10%) ou somente para empréstimo 30%.

    Com a nova regra, quem utiliza o cartão de crédito consignado pode cancelá-lo a qualquer momento, mesmo que o pagamento total não tenha sido concluido, restando algum saldo devedor.

    O saldo devedor poderá ser quitado à vista ou pago através de financiamento por meio de um empréstimo consignado pessoal.

    Mas o banco ou a financeira pode se recusar a atender a essa solicitação do beneficiário? – Não, vale observar que o aposentado não poderá compromer mais do que 30% de sua renda mensal com o novo empréstimo financiado.

    A vantagem da migração está nos juros, enquanto o cartão de crédito convencional tem juros médios de 11% ao mês, no crédito consignado a taxa média atual é de 2,94% ao mês. Trocar a dívida do cartão pelo empréstimo consignado, portanto, traria uma economia excelente para o consumidor.

    Depois que o aposentado ou pensionista fizer o pedido de cancelamento do cartão consignado, o banco ou a financeira tem até cinco dias úteis para liberar a “margem consignável” do beneficiário.

    Isso significa que o porcentual da renda que estava comprometido com o pagamento automático das parcelas do cartão – que pode atingir, no máximo, 10% do valor total do benefício do aposentado – agora está livre e pode ser usado em outro empréstimo. Dessa forma, em vez de ficar com um limite de 20% da renda para usar com o crédito consignado, o teto passa a ser de 30%.

    Antes da nova regra, o cancelamento do cartão de crédito só poderia ser feito mediante pagamento total do saldo devedor.

    CRÉDITO CONSIGNADO

    O aposentado do inss pode usar 30% da sua renda em consignação na tomada de um crédito.

    Se ele optar por usar cartão de crédito (para as compras) e também um empréstimo consignado, o limite de comprometimento de sua renda em cada modalidade será, respectivamente, de 10% e 20%.

    Mas se o aposentado ou pensionista preferir fazer empréstimo consignado? aí o teto sobe para 30%.

    As parcelas, tanto do cartão consignado como do empréstimo consignado, são descontadas diretamente no benefício.



    Fonte: Jornal da Tarde



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